O fim de um contrato de trabalho é uma situação recorrente na vida profissional de muitos brasileiros. Quando isso acontece, o aviso prévio é uma etapa essencial que define não apenas os prazos da saída, mas também influencia diretamente no valor das verbas rescisórias. Com mudanças recentes nas regras, o trabalhador pode ter direito a receber mais dinheiro no momento da rescisão, especialmente se tiver longos anos de serviço na mesma empresa.

Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio busca equilibrar os interesses de empregadores e empregados, oferecendo tempo para reorganização e adaptação à nova realidade.

Aviso prévio: o que é e como funciona

O aviso prévio é a notificação formal de que o contrato de trabalho será encerrado. Essa comunicação pode partir tanto do empregador quanto do próprio trabalhador e deve sempre ser feita por escrito. O objetivo é dar previsibilidade à rescisão e proteger ambas as partes de surpresas ou prejuízos.

Existem duas formas de cumprir o aviso:

1. Aviso prévio trabalhado

  • O funcionário permanece no cargo por pelo menos 30 dias após ser informado da demissão.
  • Durante esse período, pode optar por duas horas a menos de jornada diária ou faltar os últimos sete dias corridos do aviso, sem prejuízo no salário.
  • A medida permite que o trabalhador busque novas oportunidades sem comprometer sua renda.

2. Aviso prévio indenizado

  • O empregado é dispensado imediatamente das atividades, mas recebe, no acerto, o valor equivalente ao período do aviso.
  • Essa modalidade é comum quando a empresa deseja encerrar o contrato de forma imediata.
  • O pagamento deve estar incluso no total das verbas rescisórias, sem atraso.

Nova regra: mais tempo de casa, mais valor na rescisão

A legislação atualizada estabelece que, além dos 30 dias padrão, o aviso prévio pode ser estendido conforme o tempo de serviço. A cada ano completo na empresa, o trabalhador ganha um dia extra de aviso, até o limite de 90 dias no total.

Esse acréscimo vale apenas quando a demissão parte do empregador. Se for o trabalhador quem pede demissão, o aviso continua sendo de 30 dias, sem adicionais.

Exemplo prático:

  • Um funcionário com 5 anos completos de empresa, ao ser demitido sem justa causa, tem direito a 35 dias de aviso prévio (30 + 5).
  • Se o aviso for indenizado, esses dias a mais serão pagos integralmente no acerto final.

O que a empresa precisa fazer para evitar problemas

Cumprir corretamente as regras do aviso prévio é fundamental para evitar passivos trabalhistas. A empresa deve registrar todas as etapas do processo de desligamento e seguir os prazos legais para pagamento. O não cumprimento pode resultar em multas, fiscalizações e ações judiciais.

Além da formalidade, oferecer esclarecimentos ao trabalhador sobre seus direitos, saldos e etapas da rescisão é uma forma de manter uma relação transparente e evitar desgastes desnecessários.

Por que a mudança favorece o trabalhador

O acréscimo de dias ao aviso prévio valoriza o tempo de serviço e aumenta o valor da indenização, quando for o caso. Isso garante um reforço financeiro importante num momento de transição profissional. Para o trabalhador, representa uma compensação justa por anos de dedicação. Para a empresa, reforça a responsabilidade social e legal diante de desligamentos.

Conhecer e aplicar corretamente essas regras é essencial para evitar prejuízos, litígios e manter uma relação de respeito com os colaboradores até o último dia de contrato.

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